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Hebiatria (medicina do adolescente)

O que é a Hebiatria?

A Hebiatria é uma subespecialidade da Pediatria, comumente identificada como Medicina do Adolescente. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), isso engloba paciente na faixa de 10 a 20 anos de idade.

Mais do que um marco temporal, esta transição da pediatria geral para a hebiatria deve ser guiada por transformações tanto físicas quanto comportamentais.

Nas meninas, ela pode ser marcada pela pubarca (crescimento de pelos pubianos) ou pela menarca. Para os meninos, essa mudança não é bem delimitada. Ela deve ser considerada quando há suspeita de alterações de crescimento, pelo aumento no interesse em questões relacionadas ao corpo e a sexualidade ou quando eles adquirem hábitos preocupantes, como o tabagismo ou o alcoolismo.

A hebiatria se diferencia não apenas pelas queixas e doenças tratadas, mas também pela forma como é realizada a consulta.

Enquanto na pediatria em geral a maior parte das informações é fornecida pelos pais, ainda que só uma outra criança mais desinibida possa querer participar mais ativamente da consulta.

A consulta com o hebiatra pode ser feita apenas com a criança, sem a presença dos pais. Em alguns casos, os pais participam da consulta, mas devem idealmente reservar um momento para que o hebiatra fique a sós com o filho. Isso porque o adolescente pode não se sentir confortável para compartilhar informações relacionadas a hábitos ou comportamentos que podem ser importantes para o hebiatra.

Quais as qualificações do hebiatra?

Os hebiatras costumam ter maior sensibilidade para certas questões específicas da adolescência, como as mudanças que ocorrem na puberdade, mudanças físicas, como o estirão de crescimento e espessamento de pelos, surgimento de acne, relação com a escola, maturação sexual, ganho de liberdade e independência.

Ele também deve saber como abordar os conflitos muito frequentes na relação com os pais e colegas.

O hebiatra deve estar preparado para identificar e abordar temas sensíveis, como bullying ou violência psicológicas, sexual, física, institucional ou doméstica.

Por fim, é preciso realizar uma busca ativa por problemas médicos que podem já se fazer presentes, incluindo hipertensão arterial, diabetes, alterações posturais e de coluna, dentre outros.

Segredo profissional

Uma dúvida frequente está relacionada ao segredo médico e a possibilidade ou a necessidade de os pais serem informados sobre temas abordados a sós entre o adolesciente e o hebiatra.

Para isso, os Departamentos de Bioética e Adolescência da Sociedade de Pediatria de São Paulo e da Sociedade Brasileira de Pediatria apresentam as seguintes recomendações (1):

  1.  O médico deve reconhecer o adolescente como indivíduo progressivamente capaz e atendê-lo de forma diferenciada.
  2.  O médico deve respeitar a individualidade de cada adolescente, mantendo uma postura de acolhimento, centrada em valores de saúde e bem-estar do jovem.
  3. O adolescente, desde que identificado como capaz de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, tem o direito de ser atendido sem a presença dos pais ou responsáveis no ambiente da consulta, garantindo-se a confidencialidade e a execução dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários. Dessa forma, o jovem tem o direito de fazer opções sobre procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou profiláticos, assumindo integralmente seu tratamento. Os pais ou responsáveis somente serão informados sobre o conteúdo das consultas, como por exemplo, nas questões relacionadas à sexualidade e prescrição de métodos contraceptivos, com o expresso consentimento do adolescente.
  4. A participação da família no processo de atendimento do adolescente é altamente desejável. Os limites desse envolvimento devem ficar claros para a família e para o jovem. O adolescente deve ser incentivado a envolver a família no acompanhamento dos seus problemas.
  5.  A ausência dos pais ou responsáveis não deve impedir o atendimento médico do jovem, seja em consulta de matrícula ou nos retornos.
  6.  Em situações consideradas de risco (por exemplo: gravidez, abuso de drogas, não adesão a tratamentos recomendados, doenças graves, risco à vida ou à saúde de terceiros) e frente à realização de procedimentos de maior complexidade (por exemplo, biópsias e intervenções cirúrgicas), torna-se necessária a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis.
  7.  Em todas as situações em que se caracterizar a necessidade da quebra do sigilo médico, o adolescente deve ser informado, justificando-se os motivos para essa atitude.