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Ginecologia Infanto-Puberal

O que trata o ginecologista infanto-puberal?

A ginecologia infanto-puberal é destinada a atender meninas e adolescentes em questões relacionadas ao seu aparelho reprodutivo ou à sua sexualidade.

Os motivos que levam uma menina à ginecologista variam conforme a idade, conforme indicado abaixo.

Primeira Infância (crianças com até 2 anos de idade)

O principal motivo que levam os pais a procurarem uma avaliação como o Ginecologista Infanto-puberal para suas filhas pequenas é a presença de aderências nos pequenos lábios, também chamada de sinéquia.

A sinéquia pode ser observada ao nascimento ou mais tardiamente pela mãe, ao realizar a higiente da filha.

Meninas de 2 a 8 anos

Entre os dois e os sete anos de idade, o principal motivo para a consulta é a avaliação de uma vulvovaginite.

A vulvovaginite é uma inflamação na região da vagina, que pode provocar corrimento, dor, coceira e vermelhidão na área genital.

Além disso, algumas meninas podem apresentar sinais de menopausa precoce.

A menopausa é considerada precoce quando tem início antes dos 8 anos nas meninas e antes dos 9 anos nos meninos (1).

Meninas a partir de 8 a 11 anos

O principal motivo para a consulta com a ginecologista infanto-puberal a partir dos oito anos de idade está relacionada ao processo de desenvolvimento do corpo, incluindo o crescimento dos seios e o crescimento de pelos pubianos.

Meninas de 11 anos a 14 anos

A maioria das meninas menstruam pela primeira vez ao redor de 12 a 14 anos.

Assim, a principal queixa nos consultórios é relacionada aos ciclos menstruais, incluindo irregularidade menstrual, cólica ou sangramentos.

Discutimos mais sobre os Distúrbios Menstruais na adolescência em um artigo a parte.

Meninas a partir dos 14 anos

As mesmas dúvidas descritas na ginecologia infanto-puberal para meninas entre 11 e 14 anos podem estar presentes. Entretanto, questionamentos relacionados à iniciação sexual passam a ser mais frequentes.

Isso inclui:

  • Dúvidas quanto a primeira relação sexual;
  • Dúvidas quanto a sua sexualidade;
  • Preocupações relacionadas à anticoncepção e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

No caso de meninas sexualmente ativas, a avaliação ginecológica passa a ser recomendada de rotina.

Primeira Consulta na Ginecologia Infanto-Puberal

A avaliação ginecológica de rotina deve ser feita por toda mulher sexualmente ativa e por todas as mulheres acima de 18 anos, independente da atividade sexual.

Entretanto, qualquer garota poderá se beneficiar de uma consulta com o ginecologista infanto-puberal após os primeiros sinais da puberdade.

Não há dúvidas de que a primeira consulta com o ginecologista ou mesmo as consultas posteriores com o ginecologista podem ser bastante constrangedoras para muitas mulheres e meninas.

Faz parte da função do ginecologista tentar minimizar este estresse. Entretanto, ele deve respeitar o tempo da paciente, que não será forçada a falar aquilo que não se sente à vontade de início.

Se o medo está relacionado ao toque e ao exame das partes íntimas, isso não deve ser motivo para evitar o ginecologista.

A primeira consulta habitualmente é mais um momento para conversa, onde a paciente poderá tirar as dúvidas que mais a aflingem. O exame físico ginecológico não costuma ser feito de rotina em mulheres de baixo risco neste primeiro momento.

Os Pais Precisam Saber?

Geralmente até os 13 anos é recomendado a participação dos pais.

Já a partir dos 14, a participação fica a critério do ginecologista e da paciente, uma vez que as adolescentes costumam sentir vergonha de tirar importantes dúvidas sobre a vida sexual na frente dos pais.

O médico deve guardar sigilo dos assuntos conversados durante a consulta, a menos em casos de doenças e complicações que envolvam riscos.

Segundo o Artigo 74 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico revelar segredo profissional referente ao paciente menor de idade, inclusive seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar o seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-los, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente”.