Pesquisar

Bullying e Cyberbullying

O que é bullying?

Bullying é uma palavra de origem inglesa derivado de bully, que em tradução literal significa “valentão”. Ele pode ser compreendido como um comportamento de agressão física, verbal, psicológica, etc., provocada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, com o intuito de humilhar, agredir e diminuir a vítima.

Para ser caracterizado como bullying, a situação deve ser intencional e repetitiva. Isto é, o agressor precisa ter o objetivo de humilhar e diminuir a pessoa, ao mesmo tempo em que provoca essas agressões de forma repetida e frequente.

O bullying pode começar bem cedo, a partir dos 3 ou 4 anos (pré-escola), com comportamentos de intimidação ou exclusão. No entanto, ele se torna mais comum e problemático com o início da vida escolar e, principalmente, na adolescência, quando o status social e a aceitação do grupo se tornam mais importantes.

Um estudo de 2025 demonstrou Prevalência global estimada de 24% para bullying tradicional e 11% para cyberbullying entre crianças e adolescentes (1). Em outro estudo, foi observado que 42% das crianças relataram sem vítimas de bullying, 24% relataram praticar bullying (“perpetradores”), 14% foram “vítima-perpetrador”. Para cyberbullying: 22% referiam ter sido vítima, perpetração ~ 20% praticavam o bullying e 21% tanto sofriam como praticavam o bullying (2).

Por que o Bullying acontece?

O bullying acontece quando pessoas mais fortes e mais populares utilizam seus pares mais frágeis como meros objetos de diversão, prazer e poder, com o intuito de maltratar, intimidar, humilhar e amedrontar.

Ele é um meio de autoafirmação, no qual o agressor busca ser visto como alguém “superior” por seus colegas. Podemos dizer, dessa forma, que além do agressor e da vítima, o Bullying envolve um outro ator muito importante, que são os apoiadores – colegas que apoiam as agressões por meio de risadas ou encorajamento aberto, ainda que não participem diretamente das agressões. Esses apoiadores são fundamentais para manter o ciclo do bullying.

O bullying depende, portanto, de um ambiente social que valoriza a competição e a exclusão dos mais fracos. Esses conceitos podem estar presentes em grupos de amigos e muitas vezes são trazidos de casas onde os agressores convivem com a violência física ou psicológica e entendem isso como um meio normal de altoafirmação.

Como identificar a vítima de bullying?

Como regra geral, a criança vítima de bullying sofre calada por muito tempo sem denunciar os agressores, o que pode estar associado a sentimentos como o medo de enfrentar alguém mais popular ou vergonha por suas condições que levaram ao bullying.

As agressões nem sempre acontecem de forma aberta e evidente. Por isso, é fundamental que todos os profissionais da escola estejam capacitados e preparados para identificar e agir em caso de bullying. Isso inclui não apenas professores, mas também inspetores, porteiros e outros profissionais.

Em casa, alguns sinais devem chamar a atenção dos pais para a possibilidade de o filho estar sendo vítima de bullying na escola:

  • Resistência ao fato de ter que frequentar a escola.
  • Pedido para mudar de instituição de ensino.
  • Diminuição do rendimento escolar.
  • Apresentar hematomas sem explicação, especialmente quando retorna da escola.
  • Materiais escolares que somem ou são “rasurados”.
  • Comportamento introvertido diferente do habitual.
  • Comportamentos agressivos.
  • Isolamento.
  • Esquiva ao ser questionado sobre o dia na escola.
  • Sintomas psicossomáticos que podem surgir especialmente pouco antes de ir à escola, como dor de cabeça, tontura, etc.
  • Humor deprimido que piora quando é preciso ir à escola.
  • Ideação suicida ou tentativa de suicídio.

Vale ressaltar que nem sempre a criança ou o adolescente mostrará os mesmos sinais, uma vez que se trata de uma situação subjetiva. Portanto, é imprescindível manter um diálogo próximo com o seu filho, a fim de facilitar na hora de detectar situações fora do comum.

Como auxiliar um filho que está sofrendo bullying?

Desde 2015 temos a Lei 18.185 de 6 de novembro de 2015, que instituiu o Programa de Combate à intimidação Sistemática (bullying). O propósito da Lei é instruir, prevenir e combater os problemas ocasionados pelo bullying. Conhecê-la é um bom ponto de partida. Acesse este link e leia a Lei na íntegra.
Além desse conhecimento, promover uma atmosfera segura em casa, na qual a criança possa se sentir à vontade e convidada a falar sobre suas emoções e dúvidas, também é importante.
Ouça o seu filho, converse com ele, permita-o chorar e falar das emoções. Demonstre estar presente na situação. No entanto, é fundamental que não se busque motivos que associem o bullying a comportamentos e atitudes da vítima (no caso, o filho). A vítima não é culpada pelo bullying e não deve ser responsabilizada por isso.

A família, mais do que nunca, precisa ser o “porto-seguro” da criança e do adolescente. Os pais precisam portanto buscar junto ao filho formas de enfrentar o problema. O apoio psicológico pode ser necessário em algumas situações.

A familia precisas o mais rápido possível levar o problema ao conhecimento da equipe escolar, mesmo que o filho resista a essa ideia. Em um primeiro momento, essa conversa não deve ser ameaçadora. No entanto, é preciso cobrar que a conversa seja registrada oficialmente e que a escola deixe claro quais serão os passos seguintes. Caso se entenda que a escola se mantenha negligente, é possível procurar o Conselho Tutelar.

Como agir diante de um filho que provoca o bullying?

Os pais têm uma tendência de idealizar os comportamentos dos filhos e, por conta disso, são naturalmente muito resistentes a visualizarem suas crianças com potenciais agressores. Habitualmente, tentam em um primeiro momento a relevar as evidências e a enxergam os comportamentos como algo natural da idade.

Crianças agressoras não deixam de ser crianças em desenvolvimento e passíveis de receber novos entendimentos e mudar comportamentos. No entanto, quanto mais precoce isso for feito, melhor será a resposta.

Algumas das medidas a serem consideradas incluem:

  • Buscar manter uma comunicação próxima com a criança ou o adolescente, visando conversar sobre o que acontece na escola, de que forma acontece, etc.
  • Demonstrar interesse pela rotina de ensino da criança ou do adolescente, apresentando uma postura ativa por parte dos pais com relação ao que o filho faz na escola.
  • Conversar sobre a prática do bullying, caracterizando o que é e quais podem ser as consequências do comportamento agressivo – tanto para a vítima, quanto para o próprio agressor.
  • Fortalecer valores de convivência e premissas de uma boa conduta na escola.
  • Oferecer um diálogo que comunique a importância das diferenças que existem entre as pessoas, diminuindo a discriminação por conta de questões subjetivas e características singulares.
  • Ensinar a diferença entre brincadeiras e agressões. Afinal, o agressor, ao iniciar as primeiras “brincadeiras de mau-gosto” pode sequer compreender os impactos de suas atitudes. Por isso, apresentar o que é uma brincadeira e o que é o bullying é muito importante.
  • Aproximar-se do filho para buscar compreender os motivos pelos quais ele tem apresentado comportamentos agressivos e emoções que desencadeiam esse tipo de postura no dia a dia. Isso porque, muitas vezes, pode ser que a criança ou o adolescente esteja passando por problemas emocionais que exigem acompanhamento psicológico, por exemplo.

Psicoterapia

O bullying é um problema emergente que necessita de atenção. Afinal, as consequências psicológicas podem ser severas no médio e longo prazo.

Porém, além das medidas apresentadas no decorrer deste conteúdo, lembre-se de que a busca pela psicoterapia é uma medida importante nesse processo.

Muitas vezes, as vítimas do bullying podem sofrer severamente, resultando em problemas de saúde mental como falta de autoconfiança, depressão, ansiedade, baixa autoestima, etc.

Nesses casos, a ajuda de um profissional da saúde mental pode fazer toda a diferença e, por isso, agendar a psicoterapia para o seu filho pode ser uma ação imprescindível.

Busque a ajuda adequada e ofereça esse suporte a mais ao seu pequeno.

Caso ele seja o agressor e isso seja detectado, a psicoterapia também pode auxiliar, à medida que o jovem aprenderá a lidar com as suas emoções e com a sua agressividade, minimizando o problema e lidando melhor com o que sente.

Prevenção ao Bullying na Escola

Como discutido acima, a perpetuação do bullying depende da presença de apoiadores ao agressor que façam ele se sentir mais forte, poderoso e popular. Sem isso, o bullying dificilmente prospera. Ele depende, portanto, de dinâmicas sociais e culturais inapropriadas presentes no ambiente escolar.

Assim, a construção de uma cultura em prol da paz nas escolas é o primeiro e mais importante passo para a prevenção do Bullying. Essa cultura de paz está intimamente ligada ao desenvolvimento de competências socioemocionais entre estudantes para que entendam a importância do respeito ao próximo. A agressão física e psicológica precisa, com isso, deixar de ser vista como algo engraçado ou divertido. Quando isso acontece, o potencial agressor tende a se sentir desestimulado.

O passo seguinte envolve ações educativas sobre o bullying, deixando a escola aberta para escutar seus alunos. Aqui precisamos incluir um outro ator fundamental no combate ao bullying, que são os espectadores e os possíveis defensores:

  • Espectadores: observam o que ocorre, mas não se posicionam. Muitas vezes, querem ajudar os colegas que estão sendo vitimizados, mas não sabem como.
  • Possível defensor: não gosta do bullying e pensa que deveria ajudar, mas não ajuda. Pode temer as consequências de envolver-se, ou não saber como ajudar.

A escola deve estar preventivamente mostrando os caminhos de como ajudar, estabelecendo uma relação de confiança para que os alunos se sintam seguros e confortáveis em denunciar seus colegas. Deve deixar claro que é papel da escola proteger tanto a vítima como as testemulhas, que não serão de forma alguma revelados e expostos ao conhecimento dos agressores. Eventuais denúncias nunca devem ser menosprezadas ou tratadas como algo de menor importância.

Como a escola deve agir frente ao Bullying?

Por definição, o bullying é uma agressão que acontece de forma repetitiva e sem um motivo aparente claro. No entanto, quando essa agressão não é interrompida, os sentimentos de impunidade são reforçados e a violência é banalizada entre os envolvidos, consolidando padrões de comportamento agressivo nos agressores.

Há também um aumento progressivo no sofrimento psíquico, ansiedade, depressão, piora no rendimento escolar e, nos casos mais graves, risco de autolesão ou mesmo suicídio.

Em um primeiro momento, nem sempre os acontecimentos são claros e inequívocos. Ainda assim, a necessidade de uma maior investigação e esclarecimentos não deve ser motivo para uma falta de ação, que precisa ser imediata frente a qualquer relato ou de quaisquer sinais que sugiram o bullying.

O primeiro passo deve ser garantir a segurança e o acolhimento da vítima. O possível agressor deve ser afastado da vítima de forma protetiva, sem jamais culpar a a vítima pelos acontecidos. Deve-se avaliar se há risco físico imediato (ameaças, violência, automutilação) e os responsáveis devem ser comunicados imediatamente, além de ser oferecido apoio psicológico à vítima.

Vítima, possíveis agressores e testemunhas devem ser ouvidas separadamente, evitando-se o confrontamento direto entre os envolvidos. Mais do que isso, a vítima não deve ser forçada a falar aquilo que ela não quer – em muitos casos, ela pode precisar de tempo para isso.

A partir das informações colhidas, deve-se avaliar se houve repetição, intencionalidade e desequilíbrio de poder, critérios esses necessários para caracterizar o bullying. A escola deve diferenciar conflito comum de intimidação sistemática, já que a abordagem será bastante diferente nessas situações.

Todas as etapas da apuração devem ser registradas formalmente e os pais devem ser informados sobre como a escola irá conduzir a investigação.

Cyberbullying

O Cyberbullying se caracteriza por uma intimidação sistemática praticada por meios digitais, como redes sociais, mensagens, jogos online, e-mails, fóruns e aplicativos. Embora tenha uma origem muito semelhante ao bullying tradicional, ele se diferencia por poder ser praticado de qualquer ambiente 24h por dia.

Além disso, ele se espalha muito rapidamente e, quando isso acontece, é muito difícil de apagar, o que significa que a mensagem difamatória continuará a se espalhar independentemente da vontade ou de ações do agressor original.

Vale considerar aqui que quaisquer pessoas que compartilhe essas mensagens tornam-se partes envolvidas e podem ser responsabilizadas por seus atos.

O que é caracterizado como cyberbullying?

Quaisquer atos de violência psicológica intencionais e repetitivos, praticados em meios virtuais com o objetivo de intimidar, humilhar, ofender, ameaçar ou prejudicar a vítima, devem ser caracterizados como cyberbullying.

Alguns exemplos comuns para isso incluem:

  • Uso de apelidos pejorativos
  • Ataques relacionados à aparência, raça, gênero, orientação sexual
  • Prints privados divulgados sem permissão
  • Espalhar mentiras sobre alguém para destruir reputação
  • Criar conta fake se passando pela vítima e postar conteúdos para prejudicá-la
  • Cyberstalking: Mensagens insistentes, perseguição digital, monitoramento constante, incluindo ameaças diretas ou indiretas.

O que fazer em caso de Cyberbullying?

Frente a um caso de cyberbullying, o primeiro passo deve ser o registro de todas as agressões, que serão essenciais para a escola, para a polícia e para que as plataformas possam retirar o conteúdo do ar.

O agressor deve então ser bloqueado e denunciado às plataformas. no Brasil, as plataformas digitais são obrigadas a retirar conteúdo de bullying do ar, de acordo com o Marco Civil da Internet.

De acordo com a nova interpretação do STF, as plataformas podem ser responsabilizadas por danos se não retirarem conteúdos ilegais do ar após serem notificadas.

No caso de crianças e adolescentes, pais e escola devem ser informados imediatamente.

Responsabilidade da escola pelo Cyberbullying

Muitas pessoas entendem erroneamente que o fato de o cyberbullying ocorrer fora da escola isenta a instituição de ensino de responsabilidade, o que não é verdade.

Grande parte dos casos decorrem de situações vivenciadas no âmbito escolar, cujas agressões se dão devido a razões que nela são sofridos. Por mais que o ataque de tenha sido feito em casa, muitas vezes sob o cuidado dos pais, ele frequentemente decorre fatos que vireram do interior da escola.

Assim, se um aluno vier a sofrer prejuízo físico ou moral que decorra de uma atividade no interior do estabelecimento ou em razão dele, a escola será responsabilizada.

A escola pode e deve reagir ao cyberbullying da mesma forma como age em caso de bullying tradicional, o que inclui:

  • acolher a vítima
  • registrar o caso
  • investigar
  • aplicar medidas pedagógicas e disciplinares (conforme regimento)
  • proteger a vítima (mudança de turma, monitoramento)
  • trabalhar o tema com a comunidade escolar
  • comunicar Conselho Tutelar se houver risco grave

Uma vez que a escola se isente de suas responsabilidades, ela pode inclusive ser responsabilizada civil e criminalmente por isso.

Responsabilidade da família pelo Cyberbullying

De acordo com o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais podem ser responsabilizados pelos atos de bullying praticados por seus filhos menores de idade, especialmente por omissão na educação ou supervisão.

Eles podem respondender por danos morais e materiais à vítima. A responsabilidade nesses casos é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa dos pais, e pode ser solidária com a escola, se houver omissão desta.

Um agravante para isso é que a maior parte das redes sociais, como facebook, Instagram e TikTok estabelecem a idede mínima de 13 anos para ter uma conta – regra essa frequentemente burlada com a abertura de contas em nome dos responsáveis legais. Além disso, contas de usuários com até 16 anos devem estar, obrigatoriamente, vinculadas a um responsável legal, que será também o responsável pelo uso daquela conta.

Vale lembrar aqui que, nesse caso, a regra é válida também para a família da criança vítima de bullying, uma vez que se comprove que as agressões sofridas pelo menor estavam ligadas a um uso irregular de redes sociais com o consentimento dos responsáveis legais.

Referências
SILVA, Ludimila Oliveira. Bullying nas escolas. v. 6 n. 5 (2018): Revista Jurídica Direito & Realidade, 2018.

Lei 18.185 de 6 de novembro de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm>. Acesso em 21 set. 2022.