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Alienação parental

Alienação parental

A alienação parental é uma situação em que um adulto, de forma repetida, interfere na relação da criança ou do adolescente com um dos pais ou outra figura de referência, dificultando ou prejudicando esse vínculo.

Isso pode ocorrer por meio de críticas constantes, impedimento de contatos, manipulação emocional ou outras atitudes que levem a criança a rejeitar injustificadamente o outro genitor.

Ela é mais comum em separações altamente litigiosas, especialmente quando há disputas prolongadas pela guarda ou pela convivência com os filhos – ainda que a grande maioria das famílias separadas não desenvolve esse tipo de comportamento. No entanto, ela também pode ocorrer em outras situações familiares e pode ser praticada não apenas pelo pai ou pela mãe, mas também por avós, padrastos, madrastas ou outros responsáveis que convivam com a criança.

A alienação parental pode causar importantes repercussões emocionais para a criança, incluindo ansiedade, depressão, baixa autoestima, dificuldades escolares e problemas na construção de relacionamentos afetivos ao longo da vida. Por esse motivo, o reconhecimento precoce da situação e a intervenção adequada são fundamentais para proteger o desenvolvimento infantil.

Quais os comportamentos mais comuns do alienador?

Nem sempre é fácil identificar a alienação parental. Inclusive, em alguns casos, o genitor que está sofrendo os ataques pode ser visto como alguém realmente ruim, e não como uma vítima nessa situação.

Portanto, é necessário lançar um olhar atento sobre essa temática, visando analisar a situação e detectar os sinais de que há um problema instaurado. Para isso, considere os comportamentos mais comuns do alienador:

1. Desqualificação do outro genitor diante dos filhos
O alienador costuma desqualificar o outro genitor na presença dos filhos. Essa desqualificação pode ser sutil ou mais explícita, com palavras de baixo calão ou calúnias e difamações.
Por exemplo:

  • “Seu pai (ou sua mãe) não presta”.
  • “Sua mãe (ou seu pai) faz tudo errado”.
  • “A culpa desse problema é do seu pai (ou da sua mãe)”.
  • “Sua mãe (ou seu pai) nos abandonou e nos deixou desamparados”.
  • “Seu pai (ou sua mãe) quer tirar você de mim e nos impedir de sermos vistos de novo”.
  • “Sua mãe (ou seu pai) não é confiável. Não podemos acreditar no que ele diz”.

Esses são apenas alguns exemplos, mas outras atitudes que desqualificam o outro genitor podem ser detectadas em casos de alienação parental.

2. Recusar e impedir o contato entre genitor e filhos
Quando o outro genitor liga para o filho, o alienador pode inventar desculpas para que a criança não atenda o telefone. Isto é, o alienador impede que o outro genitor consiga contatar, com mais facilidade, o próprio filho.
Também é possível que o alienador bloqueie o contato do outro genitor no celular do filho, sem comunicá-lo, com o intuito de dar a entender que “seu pai (ou sua mãe) nem te procura”.
Quanto aos encontros pessoalmente, o alienador pode recusar que o filho vá visitar o outro genitor, além de inventar desculpas para que esses encontros não aconteçam.

  • Por exemplo: Fingir que está doente apenas para o filho adolescente não deixá-lo(a) sozinho(a) em casa para ir visitar o outro genitor.

3. Ocultar informações importantes dos filhos
Se porventura a criança ou adolescente estiver com algum problema de saúde ou dificuldades na escola, o alienador pode, simplesmente, não comunicar o outro genitor. Além disso, pode ainda usar essa situação para desqualificar a vítima, dizendo ao filho que o “pai” ou a “mãe” não liga para o seu estado de saúde ou os problemas da criança.
As informações positivas, como um prêmio escolar, um evento na escola ou quaisquer outras informações diferentes sobre o filho, também podem ser ocultadas, fazendo com que a criança crie, em seu imaginário, que o outro genitor não liga para as coisas que ela faz de bom.

4. Culpar o outro genitor pelos comportamentos do filho
Se porventura a criança ou o adolescente começa a apresentar comportamentos inadequados, como por exemplo, comportamentos agressivos na escola ou falta de interesse pelos estudos, o alienador, costumeiramente, culpará o outro genitor por isso.
Assim, é possível ouvir frases como “você puxou o seu pai (ou sua mãe)”, “a sua mãe (ou o seu pai) lhe ensinou tudo errado”, e assim por diante.

5. Manter um contato excessivo quando o filho está na casa do outro genitor
Quando o filho está na casa do outro genitor, o alienador pode tentar manter um contato exagerado com a criança ou com o adolescente.
É o caso de ligar de hora em hora, querer fazer videochamada, cobrar atenção nos apps de mensagem instantânea, e questionar, o tempo todo, o que o filho está fazendo.
Esse comportamento pode impedir que o filho interaja e engaje com o outro genitor, focando apenas em atender às necessidades do alienador.

6. Não dar limites à criança para ser o “genitor favorito”
Em alguns casos, o alienador pode ser muito permissivo, ou seja, pode permitir que a criança faça, compre, coma e tenha tudo o que quiser.
Esse comportamento tem como objetivo criar a sensação de que é “o genitor favorito” da criança ou do adolescente, para que ela sinta que o outro (seja o pai ou a mãe) é uma pessoa “chata” e que impõe muitos limites.
Essa permissividade pode resultar em problemas de conduta e saúde mental mais tarde.

7. Fazer chantagem emocional com a criança
A chantagem emocional também tende a ser um dos principais comportamentos do alienador.
Na alienação parental, a criança pode ouvir frases como “se você for, eu vou sofrer e chorar de saudade”; “não aguento ficar longe de você, por favor, fique em casa e não vá no seu pai (sua mãe)”; “se você for, significa que não me ama mais”.
Esses são apenas alguns exemplos de chantagens emocionais que podem aparecer. É preciso ficar atento aos sinais para extinguir esses comportamentos antes que os problemas emocionais da criança ou do adolescente se agravem.

Quando um conflito entre os pais passa a ser alienação parental?

Após uma separação, é natural que existam diferenças de opinião entre os pais. Eles podem discordar sobre a forma de educar os filhos, os limites, a rotina, a religião, a alimentação, as atividades esportivas, o uso de telas, a escolha da escola ou diversos outros aspectos da criação.

Essas divergências fazem parte da realidade de muitas famílias e, por si só, não caracterizam alienação parental. Também é esperado que, em alguns momentos, um dos pais demonstre não concordar com determinada decisão do outro ou manifeste insatisfação em relação a algum comportamento. Desde que isso aconteça de forma respeitosa e sem envolver a criança no conflito, essas situações fazem parte da convivência familiar.

O problema surge quando essas críticas deixam de ser ocasionais e passam a fazer parte da relação cotidiana da criança com um dos responsáveis. Em vez de discutir as diferenças diretamente com o outro genitor, o adulto utiliza a criança como intermediária do conflito, expondo-a repetidamente a comentários negativos, acusações ou tentativas de desqualificar o outro pai ou mãe.

Com o tempo, a criança pode começar a sentir que precisa escolher um lado para não decepcionar quem convive com ela. Surge, então, o chamado conflito de lealdade, no qual ela passa a acreditar que demonstrar carinho por um dos pais significa trair o outro.

Mais do que uma frase isolada ou um episódio ocasional, a alienação parental caracteriza-se por um padrão persistente de comportamentos que interfere injustificadamente na relação da criança com um dos seus pais ou cuidadores. O que define a alienação não é apenas o conteúdo da crítica, mas sua repetição, intensidade e capacidade de comprometer o vínculo afetivo entre a criança e o outro genitor.

O que causa a alienação parental?

A alienação parental não possui uma única causa. Na maioria dos casos, ela resulta da combinação de conflitos familiares, dificuldades emocionais dos adultos envolvidos e da incapacidade de separar o fim do relacionamento conjugal do exercício da parentalidade.

É importante destacar que a maioria das separações e divórcios não evolui para alienação parental. Mesmo quando existem conflitos entre os pais, muitos conseguem preservar a convivência saudável dos filhos com ambos os genitores.

Separações altamente conflituosas

A maior parte dos casos ocorre após separações ou divórcios marcados por intenso conflito entre os pais. Mágoas, ressentimentos, disputas judiciais e dificuldades em aceitar o término do relacionamento podem fazer com que um dos adultos passe a utilizar a criança, consciente ou inconscientemente, como parte desse conflito.

Após o término da relação, algumas pessoas conseguem encerrar o vínculo conjugal, mas preservam o vínculo parental. Outras, porém, passam a enxergar o ex-companheiro apenas pelos conflitos vividos durante o relacionamento, esquecendo que ele continua exercendo o papel de pai ou mãe da criança. Essa dificuldade favorece comportamentos de desqualificação e afastamento.

Necessidade de controle ou desejo de exclusividade

Em alguns casos, o adulto sente necessidade de controlar completamente a relação da criança com o outro genitor. Pode surgir a crença de que apenas ele é capaz de cuidar adequadamente do filho ou de que o vínculo com o outro responsável representa uma ameaça à própria relação afetiva com a criança.

Problemas emocionais ou transtornos mentais

Embora a maioria das pessoas que praticam alienação parental não apresente um transtorno psiquiátrico, dificuldades emocionais importantes podem contribuir para esses comportamentos.

Baixa tolerância à frustração, dependência emocional, traços de personalidade muito controladores ou ciumentos e alguns transtornos mentais podem aumentar o risco de atitudes alienadoras. Entretanto, cada caso deve ser avaliado individualmente, sem generalizações.

Disputas relacionadas à guarda dos filhos

Conflitos envolvendo guarda, visitas, pensão alimentícia ou outras questões judiciais também podem favorecer comportamentos alienadores. Em algumas situações, a criança passa a ser utilizada como instrumento para atingir o outro genitor ou fortalecer determinada posição durante o processo judicial.

Diferenças na forma de educar os filhos

Após uma separação, é comum que os pais tenham opiniões diferentes sobre diversos aspectos da criação dos filhos. Podem existir divergências quanto aos limites, à rotina, à alimentação, à religião, às atividades esportivas, ao uso de telas, às amizades, às escolhas escolares e até mesmo a posicionamentos políticos ou valores pessoais.

Essas diferenças fazem parte da realidade de muitas famílias e, por si só, não caracterizam alienação parental. Na verdade, é esperado que duas pessoas tenham formas distintas de exercer a parentalidade.

O problema surge quando um dos responsáveis utiliza essas divergências para desqualificar sistematicamente o outro perante a criança. Comentários como “Seu pai não sabe educar você” ou “Sua mãe está estragando sua criação” colocam a criança em um conflito de lealdade e podem prejudicar a relação com o outro genitor.

Influência de outros familiares

A alienação parental nem sempre é praticada exclusivamente pelos pais. Avós, padrastos, madrastas ou outros familiares próximos também podem estimular sentimentos negativos em relação a um dos genitores, especialmente quando compartilham os conflitos familiares ou mantêm uma relação de forte dependência emocional com a criança.

Repercussões emocionais em crianças e adolescentes

A principal consequência da alienação parental é colocar a criança em um conflito de lealdade. Em vez de poder amar livremente ambos os pais, ela passa a sentir que precisa escolher um lado ou agradar um dos responsáveis para não decepcioná-lo.

Essa situação gera um estado de tensão emocional contínua. A criança pode sentir culpa por demonstrar carinho ao outro genitor, medo de desagradar o responsável com quem convive e insegurança por perceber que as duas pessoas mais importantes da sua vida estão em constante conflito.

Quanto mais prolongada for essa situação, maior o risco de repercussões sobre o desenvolvimento emocional, social e escolar.

Ansiedade e insegurança

A ansiedade é uma das manifestações mais frequentes. Muitas crianças passam a viver em estado constante de preocupação, tentando evitar conflitos entre os pais ou receando que qualquer demonstração de afeto pelo outro genitor provoque discussões ou sofrimento dentro de casa.

Também podem surgir sintomas físicos relacionados à ansiedade, como dor abdominal, dor de cabeça, alterações do sono e dificuldade de concentração.

Baixa autoestima e sentimento de culpa

A criança pode desenvolver a sensação de que é responsável pelos conflitos da família ou acreditar que precisa “resolver” os problemas entre os pais. Além disso, quando um dos genitores é constantemente desqualificado, a criança pode vivenciar um conflito interno, já que parte da sua própria identidade está ligada àquele pai ou àquela mãe.

Esses fatores favorecem o desenvolvimento de baixa autoestima, insegurança e dificuldades na construção da própria identidade.

Dificuldades escolares e sociais

O sofrimento emocional frequentemente repercute no desempenho escolar. Algumas crianças apresentam dificuldade de concentração, queda nas notas, desmotivação para estudar ou mudanças de comportamento na escola.

Também podem surgir dificuldades para estabelecer amizades, maior isolamento social ou conflitos com colegas, especialmente quando a criança passa a desconfiar das pessoas ou tem dificuldade para lidar com emoções intensas.

Depressão e outros transtornos emocionais

Quando o conflito familiar persiste por muito tempo, aumenta o risco de desenvolvimento de transtornos de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental. Em adolescentes, podem surgir comportamentos de risco, abuso de álcool ou outras drogas e, nos casos mais graves, pensamentos ou comportamentos suicidas.

É importante destacar que esses problemas não acontecem em todas as crianças. Eles dependem de diversos fatores, como intensidade e duração da alienação parental, idade da criança, características individuais e presença de uma rede de apoio familiar e profissional.

Dificuldades nos relacionamentos futuros

As experiências vividas durante a infância influenciam a forma como a pessoa estabelece vínculos ao longo da vida. Crianças expostas à alienação parental podem apresentar maior dificuldade para confiar nas pessoas, construir relacionamentos afetivos estáveis e resolver conflitos de maneira saudável durante a adolescência e a vida adulta.

Felizmente, esses desfechos não são inevitáveis. Quando a situação é identificada precocemente e a criança recebe apoio psicológico, familiar e, quando necessário, jurídico, é possível reduzir significativamente os impactos da alienação parental sobre o seu desenvolvimento.

Como identificar que uma criança pode estar sofrendo alienação parental?

Identificar a alienação parental nem sempre é simples. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, os comportamentos alienadores raramente acontecem de forma explícita ou na presença de outras pessoas. Muitas vezes, eles ocorrem dentro de casa, durante conversas particulares ou por meio de comentários repetidos ao longo do tempo.

Além disso, a própria criança pode não compreender o que está acontecendo. Em alguns casos, ela acredita que as ideias negativas sobre o outro genitor são realmente suas. Em outros, evita falar sobre o assunto por medo de magoar um dos pais, sofrer represálias ou aumentar os conflitos familiares.

Por esse motivo, muitas vezes são as mudanças no comportamento da criança que despertam a primeira suspeita de que algo não vai bem.

Alguns sinais que merecem atenção incluem:

Rejeição intensa e repentina de um dos pais

Uma criança que antes mantinha um bom relacionamento com um dos genitores passa, de forma relativamente rápida, a recusá-lo ou evitar qualquer contato, sem que tenha ocorrido um fato que explique claramente essa mudança.

Argumentos desproporcionais ou pouco consistentes

Ao ser questionada sobre os motivos da rejeição, a criança apresenta justificativas vagas, exageradas ou incompatíveis com a intensidade do afastamento. Pequenos conflitos do cotidiano passam a ser descritos como motivos suficientes para não querer mais conviver com aquele pai ou mãe.

Uso de frases e expressões típicas de adultos

Em alguns casos, a criança passa a utilizar palavras, acusações ou argumentos muito semelhantes aos empregados pelo outro responsável, reproduzindo críticas que dificilmente seriam formuladas espontaneamente por alguém da sua idade.

Ausência de sentimentos positivos pelo outro genitor

Mesmo diante de lembranças felizes ou demonstrações de carinho, a criança passa a descrever o outro pai ou mãe apenas de forma negativa, como se toda a relação tivesse sido ruim desde sempre.

Rejeição também aos familiares do outro genitor

O afastamento pode não se limitar ao pai ou à mãe. Algumas crianças passam a evitar avós, tios, primos e outros familiares ligados ao genitor rejeitado, rompendo vínculos afetivos anteriormente saudáveis.

Medo ou culpa por demonstrar afeto

Algumas crianças escondem que gostaram de um passeio, de um presente ou de um momento vivido com o outro genitor. Outras demonstram culpa ou ansiedade ao falar sobre esses momentos, como se estivessem traindo o responsável com quem vivem.

Mudanças emocionais e comportamentais

Ansiedade, tristeza, irritabilidade, queda no rendimento escolar, isolamento social, alterações do sono ou queixas físicas recorrentes podem surgir como consequência do intenso conflito emocional vivenciado pela criança.

Nem toda rejeição a um dos pais significa alienação parental

É natural que pais e mães se preocupem quando percebem que o filho demonstra preferência por um dos responsáveis ou passa a evitar a convivência com o outro. No entanto, a rejeição de um dos pais, por si só, não significa que exista alienação parental.

Na infância e na adolescência, a qualidade da relação entre pais e filhos é influenciada por diversos fatores. A criança pode preferir passar mais tempo com um dos pais porque compartilha interesses semelhantes, sente-se mais à vontade com determinado estilo de convivência ou simplesmente está vivendo uma fase de maior identificação com aquele responsável. Essas preferências fazem parte do desenvolvimento e não representam, necessariamente, um problema.

Em outras situações, o afastamento pode estar relacionado ao próprio relacionamento entre a criança e o genitor rejeitado. A ausência prolongada, dificuldades de comunicação, promessas repetidamente não cumpridas, excesso de rigidez, conflitos frequentes ou mesmo a tentativa de forçar uma aproximação podem fazer com que a convivência se torne desconfortável para a criança, mesmo que isso não seja diretamente estimulado pelo outro genitor.

Também existem situações em que a rejeição representa uma resposta compreensível a experiências reais, como negligência, violência física ou psicológica, abuso, exposição à violência doméstica ou outros acontecimentos que comprometeram a sensação de segurança da criança. Nesses casos, o afastamento pode ser uma forma de autoproteção e deve ser cuidadosamente investigado.

Perceba que o comportamento da criança pode ser semelhante em todas essas situações: ela evita um dos pais, demonstra resistência às visitas ou passa a rejeitar o convívio. O que muda é a origem dessa rejeição.

Por esse motivo, o objetivo da avaliação não é simplesmente verificar se a criança rejeita um dos pais, mas compreender por que isso está acontecendo. Somente após uma análise cuidadosa da história familiar, da evolução do vínculo entre pais e filhos e do contexto em que essa rejeição surgiu é possível identificar sua verdadeira causa e definir a melhor forma de proteger o desenvolvimento emocional da criança.

A pergunta mais importante não é “A criança rejeita um dos pais?”, mas sim “Por que ela passou a rejeitá-lo?”. É essa resposta que diferencia a alienação parental de outras situações familiares e orienta as decisões clínicas e judiciais.

O que fazer quando existe suspeita de alienação parental?

Suspeitar que um filho esteja sendo vítima de alienação parental costuma ser uma experiência extremamente dolorosa. É comum que o genitor perceba um afastamento progressivo da criança, dificuldade para manter contato e mudanças inesperadas no relacionamento, muitas vezes sem compreender exatamente o que está acontecendo.

Nessas situações, a primeira reação costuma ser tentar convencer a criança de que ela está sendo manipulada ou entrar em confronto direto com o outro responsável. Embora essa atitude seja compreensível, ela raramente resolve o problema e, muitas vezes, acaba aumentando ainda mais o conflito.

Mantenha o vínculo sempre que possível

Mesmo que a criança demonstre resistência, procure manter uma postura acolhedora, respeitosa e previsível. Sempre que houver oportunidade, participe da vida escolar, acompanhe consultas médicas, compareça a apresentações e mantenha contato de maneira afetuosa, sem pressionar a criança a escolher entre os pais.

O objetivo é preservar um ambiente seguro para que ela saiba que poderá contar com você, mesmo em momentos de maior afastamento.

Evite colocar a criança no centro do conflito

É natural sentir vontade de explicar sua versão dos fatos ou responder às acusações feitas pelo outro genitor. No entanto, a criança não deve ser transformada em mensageira, investigadora ou juíza do conflito entre os adultos.

Evite fazer perguntas repetitivas sobre o outro responsável, pedir que a criança “conte o que acontece” ou solicitar que escolha entre um dos pais. Quanto menos ela for colocada nessa posição, menor será o sofrimento emocional.

Documente situações importantes

Quando existem dificuldades persistentes para exercer a convivência com o filho, é recomendável registrar de forma organizada situações relevantes, como cancelamentos frequentes das visitas, impedimento injustificado de contato, mudanças de rotina sem comunicação prévia ou outras dificuldades objetivas.

Esses registros devem ser feitos de maneira responsável, sem incentivar a criança a produzir provas ou participar do conflito.

Procure ajuda profissional precocemente

A avaliação por profissionais experientes pode ajudar a compreender o que está acontecendo e identificar se realmente existem sinais de alienação parental ou se o afastamento possui outra explicação, como dificuldades emocionais da criança, conflitos familiares, negligência ou situações de violência.

Dependendo das necessidades da família, podem participar do acompanhamento psicólogos, psiquiatras da infância e adolescência, pediatras, assistentes sociais e profissionais especializados em mediação familiar.

Quando o diálogo não é possível

Infelizmente, em muitos casos de alienação parental a comunicação entre os adultos já está profundamente comprometida. Quando tentativas de diálogo respeitoso não são possíveis ou quando existe descumprimento reiterado dos acordos de convivência, pode ser necessária a intervenção do sistema de Justiça.

Nessas situações, um advogado, a Defensoria Pública ou o próprio juiz responsável pelo caso poderão orientar quais medidas são mais adequadas para proteger o direito de convivência da criança, sempre considerando o seu melhor interesse.

Como é feito o diagnóstico da alienação parental?

O diagnóstico da alienação parental pode ser um dos mais complexos da psicologia infantil e do Direito de Família. Isso acontece porque, na maioria das vezes, os adultos envolvidos apresentam versões completamente diferentes dos acontecimentos e a própria criança pode não reconhecer que está sendo influenciada.

Em muitos casos, o pai ou a mãe que suspeita da alienação procura inicialmente um psicólogo ou um advogado. Entretanto, quando a criança já rejeita intensamente um dos genitores, ela frequentemente se recusa a encontrá-lo ou a participar de uma avaliação organizada por ele. Da mesma forma, o outro responsável pode não concordar com a realização de acompanhamento psicológico ou negar que exista qualquer problema na relação familiar.

Por esse motivo, raramente o diagnóstico é estabelecido apenas por um profissional escolhido por um dos pais.

Quando existe um processo judicial, o mais comum é que o Juizado de Família determine uma avaliação técnica independente, realizada por psicólogos, assistentes sociais ou por uma equipe multiprofissional vinculada ao próprio Judiciário ou nomeada pelo juiz. O objetivo dessa avaliação não é defender nenhum dos pais, mas compreender a dinâmica familiar e identificar quais fatores estão levando a criança a rejeitar um dos genitores.

Essa investigação costuma ser ampla e pode incluir entrevistas separadas com cada um dos pais, avaliação psicológica da criança, observação das interações familiares, informações da escola, análise do histórico familiar e dos documentos existentes no processo. Em algumas situações, podem ser necessárias várias entrevistas realizadas ao longo do tempo, já que uma única consulta dificilmente é suficiente para compreender uma dinâmica familiar tão complexa.

Um aspecto importante é que a avaliação não procura apenas identificar comportamentos alienadores, mas também investigar se existem motivos reais para a rejeição da criança. Antes de concluir que há alienação parental, é indispensável excluir situações como violência física, violência psicológica, abuso sexual, negligência, exposição à violência doméstica ou outros fatores que possam justificar o afastamento de um dos pais.

Outro desafio é que muitas crianças não relatam espontaneamente o que estão vivendo. Algumas acreditam genuinamente que as opiniões negativas sobre um dos pais são suas próprias ideias. Outras evitam falar sobre o assunto por medo de decepcionar o responsável com quem vivem ou de agravar ainda mais os conflitos familiares. Por isso, o diagnóstico raramente depende de um único relato da criança. Os profissionais procuram identificar padrões consistentes de comportamento, mudanças na relação entre pais e filhos e a coerência entre as diferentes informações obtidas durante a avaliação.

Em resumo, o diagnóstico da alienação parental não é feito por meio de um exame, de uma única consulta ou apenas pela opinião de um dos pais. Trata-se de uma avaliação cuidadosa, multidisciplinar e frequentemente vinculada ao sistema de Justiça, cujo principal objetivo é compreender a origem da rejeição da criança e garantir que qualquer decisão tomada priorize sua segurança, seu desenvolvimento emocional e seu direito de manter vínculos familiares saudáveis.

Quando o afastamento de um dos pais pode ser necessário?

É importante compreender que nem todo afastamento entre uma criança e um dos pais representa alienação parental. Em algumas situações, limitar ou suspender temporariamente esse contato pode ser uma medida necessária para proteger a criança ou o outro responsável.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existem evidências ou suspeitas consistentes de:

  • violência física contra a criança;
  • abuso sexual;
  • negligência grave;
  • violência psicológica;
  • violência doméstica praticada contra o outro genitor na presença da criança;
  • ameaças, perseguição ou comportamento intimidatório;
  • uso abusivo de álcool ou drogas que coloque a criança em risco;
  • outros comportamentos que comprometam sua segurança e seu desenvolvimento.

Nessas situações, a recusa da criança em conviver com esse responsável pode representar uma resposta compreensível às experiências vividas e não deve ser automaticamente interpretada como alienação parental. Isso deve ser adequadamente avaliado por autoridades competentes.

Pontos de reflexão sobre a alienação parental

Uma vez caracterizada a alienação parental, o que pode ser feito?

Quando a alienação parental é caracterizada, o objetivo da intervenção não deve ser simplesmente obrigar a criança a retomar imediatamente a convivência com o genitor rejeitado. O foco deve ser interromper os comportamentos alienadores, proteger sua saúde emocional e reconstruir o vínculo familiar de forma gradual e segura.

Uma das maiores dificuldades é que, como resultado do próprio processo de alienação, a criança pode rejeitar intensamente um dos pais, recusar o acompanhamento psicológico ou afirmar que não deseja permanecer com aquele genitor. Essa manifestação precisa ser levada a sério, mas não pode ser analisada isoladamente.

A criança deve ser ouvida, mas não deve decidir sozinha

A criança e o adolescente têm direito de expressar seus sentimentos, medos e preferências. Quanto maior sua idade, maturidade e capacidade de compreender as consequências da decisão, maior deve ser o peso atribuído à sua opinião.

Entretanto, ouvir a criança não significa transferir para ela toda a responsabilidade pela decisão. Perguntar simplesmente “Com qual dos pais você quer ficar?” ou exigir que escolha se deseja manter contato coloca sobre ela um peso emocional que não deveria carregar.

Nos casos de alienação parental, a recusa pode refletir sentimentos genuínos, mas também pode estar influenciada pelo conflito de lealdade, por informações repetidas ao longo do tempo ou pelo medo de desagradar o responsável com quem vive. Por isso, cabe à equipe técnica e, quando necessário, ao Juízo de Família compreender a origem dessa resistência e definir a forma de convivência mais adequada.

Psicoterapia

A psicoterapia não costuma produzir bons resultados quando é apresentada como punição ou como uma obrigação destinada a “corrigir” aquilo que a criança pensa. O primeiro objetivo do profissional deve ser construir uma relação de confiança e explicar, de forma compatível com a idade, que aquele espaço não existe para defender nenhum dos pais nem para obrigá-la a mudar de opinião.

Crianças menores não possuem autonomia jurídica para decidir sozinhas se receberão ou não um acompanhamento considerado necessário pelos responsáveis ou determinado judicialmente. Ainda assim, sua resistência deve ser compreendida, e não enfrentada apenas por meio de imposição.

Quando a criança se recusa inicialmente a comparecer, o trabalho pode começar com:

  • orientação separada aos pais;
  • entrevistas com os responsáveis;
  • contato com a escola e outros profissionais;
  • preparação gradual da criança para o acompanhamento;
  • encontros iniciais breves e sem pressão para falar sobre o conflito;
  • intervenção de uma equipe técnica indicada pelo Juízo, quando não existe colaboração entre os adultos.

O objetivo é conquistar a participação da criança progressivamente, e não forçar uma revelação ou fazer com que ela aceite imediatamente a versão de um dos pais.

E quando a criança não quer permanecer com o genitor rejeitado?

A recusa também não deve ser simplesmente ignorada. Forçar uma criança assustada ou emocionalmente fragilizada a passar imediatamente longos períodos com o genitor rejeitado pode aumentar a ansiedade, intensificar a rejeição e prejudicar ainda mais o vínculo.

Por outro lado, suspender indefinidamente toda a convivência apenas porque a criança diz que não quer vê-lo pode consolidar o afastamento provocado pela alienação.

Quando não existem indícios de violência, abuso, negligência ou risco à segurança, a retomada do vínculo costuma ser planejada de forma progressiva. Dependendo do caso, pode envolver:

  • mensagens, telefonemas ou videochamadas breves;
  • encontros curtos em ambiente neutro;
  • convivência acompanhada ou supervisionada;
  • atividades escolhidas de acordo com os interesses da criança;
  • aumento gradual do tempo de contato;
  • acompanhamento psicológico durante a reconstrução do vínculo.

A velocidade desse processo deve considerar a idade, o grau de resistência, o tempo de afastamento, a qualidade da relação anterior e a capacidade do genitor rejeitado de acolher a criança sem pressioná-la.

Mesmo quando a alienação foi caracterizada, a reconstrução do vínculo exige que o genitor rejeitado evite atitudes que possam aumentar a resistência da criança.

Ele não deve interrogá-la sobre o outro responsável, exigir demonstrações de afeto, discutir o processo judicial durante os encontros, tentar convencê-la de que foi manipulada ou cobrar uma aproximação imediata. O primeiro passo costuma ser oferecer experiências previsíveis, tranquilas e emocionalmente seguras.

Quando a Justiça precisa intervir?

Quando o responsável que pratica os comportamentos alienadores não colabora, impede o acompanhamento psicológico ou continua dificultando a convivência, o Juízo de Família pode determinar medidas destinadas a proteger a criança e interromper o processo de afastamento.

Dependendo da gravidade e das circunstâncias, a legislação brasileira admite providências como acompanhamento psicológico ou biopsicossocial, reorganização da convivência, advertência, aplicação de multa e alterações relacionadas à guarda, sempre mediante decisão individualizada. A Lei nº 12.318/2010 também determina prioridade na tramitação desses casos e prevê avaliação psicológica ou biopsicossocial quando necessária.

Nenhuma dessas medidas deve ser aplicada automaticamente. Antes de impor ou ampliar a convivência, é indispensável excluir violência, abuso, negligência ou outros riscos reais. Quando há suspeita de violência, a prioridade deixa de ser a reconstrução imediata do vínculo e passa a ser a proteção da criança e do responsável ameaçado.

Em resumo, a vontade da criança deve ser escutada e respeitada, mas não necessariamente seguida de forma automática. A intervenção deve buscar um equilíbrio: não obrigá-la de maneira brusca a uma convivência que lhe provoque sofrimento, mas também não permitir que uma rejeição construída pela alienação determine definitivamente a ruptura de um vínculo que antes era saudável e seguro.

Referências
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Cartilha Alienação Parental – 1ª edição, 2017. Disponível em: http://www.imaculado.com.br/wp-content/uploads/2018/06/Cartilha.pdf. Acesso em 13 out. 2022.

SOUSA, A. M.; BRITO, L. M. T. Síndrome de alienação parental: da teoria Norte-Americana à nova lei brasileira. Artigos • Psicol. cienc. prof. 31 (2) • 2011.