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Alienação parental

Alienação parental

A alienação parental, também chamada de síndrome de alienação parental, acomete crianças e adolescentes de diferentes idades e de diferentes contextos sociais.

Pode acarretar uma série de prejuízos emocionais e sociais para os filhos e, por isso, é necessário saber mais sobre a temática para buscar o apoio necessário.

Pensando nisso, desenvolvemos este guia com um compilado de informações relevantes. Confira lendo-o até o fim.

O que é a síndrome de alienação parental?

O termo “síndrome”, apesar de pouco utilizado quando pensamos em alienação parental, caracteriza um distúrbio infantil que pode acometer crianças e adolescentes que atravessam uma situação de separação dos seus pais. Para o distúrbio se instaurar, é necessário que haja um alienador, ou seja, um adulto responsável pela criança que não consegue separar os conflitos que ocorrem entre os cônjuges das crianças envolvidas na situação.

É o caso de um pai alienar o filho, durante a separação, dizendo que a mãe é “uma pessoa ruim da qual o filho tem que se afastar”, por exemplo.

No entanto, para ser considerado alienação parental, esses comportamentos de diminuir, difamar e afastar o outro genitor devem ser recorrentes a ponto de impactar a convivência do filho para com o seu pai ou mãe.

Vale ressaltar, ainda, que a alienação parental também pode ser cometida por outros familiares, e não apenas pelos cônjuges envolvidos na separação. É o caso da avó materna difamar o pai da criança para esta, visando separá-los. Ou um tio paterno que fala mal da mãe da criança, tendo o mesmo objetivo de diminuir a genitora e afastá-la da criança.

Quem aliena?

Como vimos acima, não são apenas os cônjuges que podem alienar a criança ou o adolescente. Mas sim, outros familiares e responsáveis também podem ocasionar esse tipo de problema.

Os tios, avós, madrinhas e padrinhos podem cometer alienação parental. Portanto, quando pensamos nesta temática, devemos analisar e averiguar as diferentes relações familiares da criança, a fim de detectar a presença de comportamentos alienadores, para que medidas cabíveis sejam tomadas.

Quais os comportamentos mais comuns do alienador?

Nem sempre é fácil identificar a alienação parental. Inclusive, em alguns casos, o genitor que está sofrendo os ataques pode ser visto como alguém realmente ruim, e não como uma vítima nessa situação.

Portanto, é necessário lançar um olhar atento sobre essa temática, visando analisar a situação e detectar os sinais de que há um problema instaurado. Para isso, considere os comportamentos mais comuns do alienador:

1. Desqualificação do outro genitor diante dos filhos
O alienador costuma desqualificar o outro genitor na presença dos filhos. Essa desqualificação pode ser sutil ou mais explícita, com palavras de baixo calão ou calúnias e difamações.
Por exemplo:

  • “Seu pai (ou sua mãe) não presta”.
  • “Sua mãe (ou seu pai) faz tudo errado”.
  • “A culpa desse problema é do seu pai (ou da sua mãe)”.
  • “Sua mãe (ou seu pai) nos abandonou e nos deixou desamparados”.
  • “Seu pai (ou sua mãe) quer tirar você de mim e nos impedir de sermos vistos de novo”.
  • “Sua mãe (ou seu pai) não é confiável. Não podemos acreditar no que ele diz”.

Esses são apenas alguns exemplos, mas outras atitudes que desqualificam o outro genitor podem ser detectadas em casos de alienação parental.

2. Recusar e impedir o contato entre genitor e filhos
Quando o outro genitor liga para o filho, o alienador pode inventar desculpas para que a criança não atenda o telefone. Isto é, o alienador impede que o outro genitor consiga contatar, com mais facilidade, o próprio filho.
Também é possível que o alienador bloqueie o contato do outro genitor no celular do filho, sem comunicá-lo, com o intuito de dar a entender que “seu pai (ou sua mãe) nem te procura”.
Quanto aos encontros pessoalmente, o alienador pode recusar que o filho vá visitar o outro genitor, além de inventar desculpas para que esses encontros não aconteçam.

  • Por exemplo: Fingir que está doente apenas para o filho adolescente não deixá-lo(a) sozinho(a) em casa para ir visitar o outro genitor.

3. Ocultar informações importantes dos filhos
Se porventura a criança ou adolescente estiver com algum problema de saúde ou dificuldades na escola, o alienador pode, simplesmente, não comunicar o outro genitor. Além disso, pode ainda usar essa situação para desqualificar a vítima, dizendo ao filho que o “pai” ou a “mãe” não liga para o seu estado de saúde ou os problemas da criança.
As informações positivas, como um prêmio escolar, um evento na escola ou quaisquer outras informações diferentes sobre o filho, também podem ser ocultadas, fazendo com que a criança crie, em seu imaginário, que o outro genitor não liga para as coisas que ela faz de bom.

4. Culpar o outro genitor pelos comportamentos do filho
Se porventura a criança ou o adolescente começa a apresentar comportamentos inadequados, como por exemplo, comportamentos agressivos na escola ou falta de interesse pelos estudos, o alienador, costumeiramente, culpará o outro genitor por isso.
Assim, é possível ouvir frases como “você puxou o seu pai (ou sua mãe)”, “a sua mãe (ou o seu pai) lhe ensinou tudo errado”, e assim por diante.

5. Manter um contato excessivo quando o filho está na casa do outro genitor
Quando o filho está na casa do outro genitor, o alienador pode tentar manter um contato exagerado com a criança ou com o adolescente.
É o caso de ligar de hora em hora, querer fazer videochamada, cobrar atenção nos apps de mensagem instantânea, e questionar, o tempo todo, o que o filho está fazendo.
Esse comportamento pode impedir que o filho interaja e engaje com o outro genitor, focando apenas em atender às necessidades do alienador.

6. Não dar limites à criança para ser o “genitor favorito”
Em alguns casos, o alienador pode ser muito permissivo, ou seja, pode permitir que a criança faça, compre, coma e tenha tudo o que quiser.
Esse comportamento tem como objetivo criar a sensação de que é “o genitor favorito” da criança ou do adolescente, para que ela sinta que o outro (seja o pai ou a mãe) é uma pessoa “chata” e que impõe muitos limites.
Essa permissividade pode resultar em problemas de conduta e saúde mental mais tarde.

7. Fazer chantagem emocional com a criança
A chantagem emocional também tende a ser um dos principais comportamentos do alienador.
Na alienação parental, a criança pode ouvir frases como “se você for, eu vou sofrer e chorar de saudade”; “não aguento ficar longe de você, por favor, fique em casa e não vá no seu pai (sua mãe)”; “se você for, significa que não me ama mais”.
Esses são apenas alguns exemplos de chantagens emocionais que podem aparecer. É preciso ficar atento aos sinais para extinguir esses comportamentos antes que os problemas emocionais da criança ou do adolescente se agravem.

Repercussões emocionais em crianças e adolescentes

A alienação parental pode acarretar repercussões importantes na saúde emocional e mental das crianças e dos adolescentes. Por isso, pensar sobre essas consequências é imprescindível para agir o quanto antes, visando a qualidade de vida dos pequenos.
Vamos às repercussões:

1. Baixo rendimento escolar
Devido às questões emocionais envolvidas com a situação de se sentir “para lá e para cá”, no meio dos conflitos conjugais, a criança pode apresentar uma diminuição no seu rendimento escolar.

2. Problemas de autoestima
A autoestima também pode ficar prejudicada. A criança pode sofrer impactos provenientes da separação em si, ao se comparar com seus colegas que têm “famílias normais”.
Frente aos conflitos entre os pais, a autoestima pode piorar ainda mais. Afinal, a criança pode ter vergonha do genitor por conta da alienação parental, o que prejudica a sua autoimagem.

3. Transtornos de humor ou de ansiedade
Transtornos de humor, como depressão, e transtornos de ansiedade também podem aparecer. Isso decorre de fatores multifatoriais, como do ambiente em que a criança está inserida, bem como da relação que constrói com os próprios pais.
O fato de se separar de um dos genitores pode ocasionar impactos nas emoções da criança, levando-a a um humor mais deprimido.
A ansiedade com relação ao que acontecerá no futuro também é um problema que pode surgir de forma recorrente.

4. Isolamento social
O isolamento social pode ser um problema quando pensamos na alienação parental. A criança pode se “fechar” em seu mundo, devido às problemáticas que têm vivido em casa.
Além disso, o fato de o alienador impedir que ela tenha contato com o outro genitor, pode ocasionar uma diminuição nos eventos sociais que a criança ou o adolescente costumava frequentar.
Por exemplo, se o adolescente ou a criança costumava passear com o pai nos fins de semana, ou participava de práticas esportivas oferecidas pelo pai, a mãe, caso seja a alienadora, pode impedir que o filho continue frequentando esses lugares. Consequentemente, há uma redução nas atividades sociais da criança ou do adolescente, que pode acarretar em prejuízos mais tarde.

5. Distúrbios do sono ou alimentação
Os problemas emocionais vividos no conflito podem ocasionar tanto distúrbios do sono quanto de alimentação.
A criança ou o adolescente, que ainda não tem a sua maturação emocional plenamente desenvolvida, pode ter dificuldades para lidar com o que sente, resultando em problemas que escorregam para os comportamentos alimentares e de sono, por exemplo.

6. Medo, revolta ou recusa com relação ao genitor
Em casos mais graves, a criança ou o adolescente pode apresentar um medo irracional do outro genitor, devido aos comentários que ouve sobre ele.
Além disso, pode aparecer o comportamento de revolta e a recusa de manter um contato com o outro, visando o afastamento total.
Afinal, esse é um dos objetivos do alienador: manter o filho próximo de si e o mais longe de si do outro genitor.

7. Comportamentos e atitudes apáticas
A apatia também pode aparecer, devido aos conflitos emocionais vividos no seio familiar. A criança ou o adolescente pode apresentar um comportamento menos enérgico, uma falta de interesse por atividades que antes gostava, e assim por diante.
A vida passa a ser mais desinteressante e menos rica em estímulos positivos. Em casos graves, tanto a depressão quanto os comportamentos suicidas podem aparecer.

O que fazer e onde buscar apoio diante da alienação parental?

Infelizmente, a alienação parental pode ser mais comum do que imaginamos e do que gostaríamos que fosse. Por isso, saber quais passos seguir, caso se depare com o problema dentro de uma separação vivida por você, é muito importante para impedir que a situação se agrave.
Abaixo apontamos algumas medidas que podem ser efetivas:

1. Estabeleça um diálogo franco com a outra parte
Em um primeiro momento, tente conversar com o outro genitor do seu filho. Às vezes, o comportamento de alienação parental não é cometido intencionalmente, mas sim, pode ser reflexo de questões emocionais mal-resolvidas.
Sendo assim, aponte quais comportamentos podem estar sendo negativos e quais medidas podem ser tomadas para amenizar e prevenir o problema.
Tente conversar de maneira tranquila, sem acusações, escutando o outro e tentando estabelecer uma relação mais sadia.

2. Busque a psicoterapia (inclusive familiar)
Ofereça a possibilidade de todos os envolvidos procurarem a psicoterapia, seja ela individual ou familiar. Por meio da psicoterapia, muitos “lutos” poderão ser vividos, e as emoções envolvidas com a separação poderão ser mais bem elaboradas.
Além disso, é possível restabelecer certo equilíbrio emocional, além de encontrar formas de lidar com as duas visões de mundo dos genitores.
Tudo isso priorizando o bem-estar e o desenvolvimento dos filhos.

3. Procure o Conselho Tutelar
Se as medidas acima não resultarem em bons efeitos, considere entrar em contato com o Conselho Tutelar. Relate a situação e peça orientação acerca dos próximos passos que podem ser dados nesse tipo de situação.

4. Procure um advogado particular ou a defensoria pública
Considere, ainda, procurar um advogado particular para lidar com essa situação na justiça. Caso não possa arcar com um advogado, procure a defensoria pública da sua cidade, para receber atendimento gratuito.

Pontos de reflexão sobre a alienação parental

A alienação parental pode ser dolorosa tanto para o genitor que é difamado, quanto para as crianças e os adolescentes envolvidos na situação.

Por isso, antes de difamar o outro genitor ou apontar os problemas do casal para os filhos, considere os pontos de reflexão que trouxemos logo abaixo.

Afinal, não se esqueça de que a criança não tem culpa de que os pais não se sentem mais compatíveis.
Vamos às reflexões:

1. A criança é dos dois pais
Lembre-se sempre da premissa de que a criança não é filha de apenas um dos pais. Ela é filha dos dois. Ela conviveu com os dois e tem os dois como referência em sua vida. Portanto, não tente apagar a existência do outro, isso apenas gera sofrimento e problemas intensos na dinâmica familiar.

2. Não é justo perguntar de quem ela gosta mais
Nunca, em hipótese alguma, pergunte de qual genitor a criança mais gosta. Pois imagine você viver uma situação semelhante: e se os seus filhos questionassem qual deles você gosta mais? Parece uma pergunta muito injusta, concorda?
Sendo assim, jamais faça isso com uma criança ou com um adolescente!

3. A criança não é um mensageiro entre os pais
Nunca utilize a criança como uma mensageira. Não faça com que os problemas sejam comunicados por meio da criança.
Se vocês têm problemas para resolver, conversem como adultos. As crianças e os adolescentes não precisam estar a par de tudo o que acontece no relacionamento entre os pais, e muito mesmo servir de mensageiros.

4. Os pais precisam pensar em formas de facilitar a vida da criança
Lembrem-se de que a criança não tem culpa de nada do que está acontecendo. Portanto, procurem sempre pensar em alternativas para facilitar a vida dos filhos.
Por exemplo, se o filho precisa visitar a mãe, não invente desculpas para que ele não vá. Mas sim, encontre a melhor forma de levá-lo e mantenha um diálogo saudável com a mãe da criança ao encontrá-la.

5. Não discutam na frente da criança
Nunca discutam na frente da criança. Se a situação estiver indo por esse caminho, respire fundo e diga, calmamente, que o ideal é conversar em outro momento, à sós.

6. Cuidado com o que é contado à criança
A criança ou o adolescente ainda não tem todo o discernimento para lidar com o que está acontecendo entre os pais. Por isso, não é interessante contar tudo, sobre todas as discussões, problemas e dificuldades do casal.
Por exemplo, se o motivo da separação foi uma traição, a criança ou o adolescente não precisa de detalhes do ocorrido. Apenas precisa saber que o pai e a mãe vivenciaram algum problema que, infelizmente, foi superado apenas com a separação.
Lembre-se de que a criança pode não saber lidar com tudo. Poupe-a, mas sem mentir.

7. Não dê explicações desnecessárias sobre a separação
Seguindo o que foi dito acima, evite explicar demais o que aconteceu entre o casal. Apenas o motivo central, contado superficialmente e de acordo com a faixa etária da criança, é o suficiente para mantê-la a par da situação, mas sem dar informações que possam impressioná-la ou traumatizá-la.
Cuidado com as palavras usadas e, se achar necessário, busque orientação com um psicólogo. O profissional de saúde mental poderá ajudá-lo na hora de pôr em palavras o ocorrido.

Referências
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco. Cartilha Alienação Parental – 1ª edição, 2017. Disponível em: http://www.imaculado.com.br/wp-content/uploads/2018/06/Cartilha.pdf. Acesso em 13 out. 2022.

SOUSA, A. M.; BRITO, L. M. T. Síndrome de alienação parental: da teoria Norte-Americana à nova lei brasileira. Artigos • Psicol. cienc. prof. 31 (2) • 2011.