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Violação das Leis Antidoping

O que acontece após uma violação das leis antidoping?

“Quando recebi a notificação de meu Resultado Analítico Adverso, eu realmente pensei que alguém estava fazendo uma brincadeira, e por um minuto eu pensei que não poderia ser real – eu me senti fraco e tive que sentar enquanto eu lia. Eu me senti tão inútil e deprimido, já que uma das únicas coisas que eu sou realmente apaixonado em minha vida estava agora em perigo” (1).

 

Este relato de um atleta punido por doping traduz o que qualquer atleta sente ao receber uma notícia de infração. O mundo do atleta vira de cabeça para baixo de um momento para o outro, tornando-se quase impossível digerir qualquer informação que alguém está tentando passar.
Problemas relacionados aos sonhos individuais, problemas financeiros, julgamento pela imprensa e público em geral, enfim, diversos são os aspectos que terão que ser enfrentados.

Atletas que passam por este processo muitas vezes se sentem sobrecarregados, isolados, confusos e ansiosos. Assim, é importante que se busque apoio e que se de atenção para a saúde mental, neste momento extremamente desafiador. A partir de então, é preciso que se tenha atenção também ao processo jurídico.

O que buscamos neste artigo é trazer para o atleta que recebeu a notícia sobre o doping as informações e os próximos passos desta luta até o seu retorno esportivo.

O que é um resultado analítico adverso?

Após a coleta da urina ou sangue, o material é enviado para um laboratório credenciado onde será feita a análise. Esta análise é feita de forma anônima, uma vez que o laboratório não recebe a informação de qual o nome do atleta que fez o teste.

Caso o teste detecte alguma substância proibida, isso passará a ser tratado como um Resultado Analítico Adverso (positivo). Ainda não será considerado como um dóping de fato.

O órgão competente analisará então se o atleta possuía uma Isenção para uso terapêutico (AUT) ou se o Resultado Analítico Adverso poderia ter sido causado por uma falha nas normas do Padrão Internacional para Testes e Investigações. Nestas situações, a agência encerra o caso e não mais continuará o gerenciamento do resultado como um resultado analítico adverso.

Notificação

O atleta normalmente recebe a notificação do Resultado Analítico Adverso (Teste positivo) ou da possível violação às leis antidoping por telefone ou pessoalmente por um oficial da agência antidoping.

No momento da notificação, o atleta recebe também um e-mail ou carta com todas as informações relevantes ao seu processo. O atleta terá a oportunidade de fornecer uma explicação inicial em resposta a esta carta, que será então revisada junto com as provas pertinentes.

A Organização Desportiva Nacional (ABCD, no Brasil), a Federação Internacional do atleta e Agência Mundial Antidoping (WADA) também serão notificadas, sendo que todas essas organizações estão vinculadas a regras de confidencialidade.

Amostra B

Se a Violação da Lei Antidoping envolver um teste positivo, o atleta poderá solicitar a análise da Amostra B.

O atleta ou seu representante poderá comparecer ao laboratório para supervisionar a abertura desta amostra. Isso será uma garantia de que a Amostra B, ainda lacrada, de fato pertence a ele. Mas, de fato, é bastante incomum que o resultado da Amostra B não venha a confirmar o resultado da Amostra A.

De outra forma, o atleta pode assumir a responsabilidade pelo resultado, o que será levado em consideração no momento do julgamento, por considerar que o atleta está contribuindo de forma adequada com a justiça.

Suspensão provisória

Uma suspensão provisória é quando um atleta começa a cumprir sua suspensão assim que notificado da violação e antes de uma decisão final sobre a sanção. O tempo cumprido de suspensão provisória será posteriormente abatido da pena final.

A suspensão provisória poderá ser obrigatória (imposta ao atleta) ou voluntária (iniciada a pedido do atleta).

Suspensões provisórias obrigatórias aplicam-se a qualquer atleta que teste positivo para uma “substância não especificada”, ou seja, que não é naturalmente produzida pelo corpo. Isso inclui esteroides anabolizantes, EPO e SARMs, entre outras.

A suspensão provisória encurta o prazo até que ele possa retornar da punição. De outra forma, o atleta que opta por não cumprir a suspensão provisória voluntária e continuar competindo terá seus resultados, medalhas, pontos e prêmios desqualificados, uma vez que a punição seja confirmada ao final do processo.

Divulgação

A divulgação da possível violação poderá ser feita pela entidade esportiva após a notificação, mas sempre após a concordância da Agência Antidoping. No caso dos Jogos Olímpicos, por exemplo, o anúncio costuma ser imediato. De outra forma, o processo poderá vir a público apenas ao final do processo em julgado.

Além disso, caso o atleta, seu advogado ou representante fizerem uma declaração pública durante o processo (como nas mídias sociais ou a um jornalista), a agência antidoping terá o direito de responder aos comentários feitos com as informações pertinentes.

Notificação

Após a decisão final da autoridade antidoping, o atleta recebe uma carta com os detalhes sobre o processo e a sanção proposta. O atleta terá então 20 dias para responder a esta carta.

O atleta terá então 3 opções:

  • Admitir a violação e aceitar a sanção e suas consequências,
  • Contestar a violação e/ou a sanção em uma audiência;
  • Não responder dentro do prazo. Neste caso, será considerado que o atleta admite a culpa e aceita a violação e a punição.

 A aceitação da pena será considerada uma forma de colaboração e em alguns casos poderá levar a uma redução na pena. Outras formas de colaboração que podem levar a uma redução na pena inclui a colaboração com provas para a identificação de outros casos de doping.

Duração da sanção

O resultado Analítico Adverso é avaliado e julgado pela autoridade competente pela realização do teste, que precisa seguir as diretrizes pré-estabelecidas conforme o Código Mundial Antidopagem, publicado pela WADA. O código estabelece sanções obrigatórias para certas violações e certas substâncias proibidas e, em seguida, prevê certo grau de flexibilidade para diminuir ou aumentar a sanção, dependendo dos fatos únicos de cada caso.

Exemplos de sanções obrigatórias incluem:

  • Primeira infração por presença, uso ou posse: dois ou quatro anos;
  • Primeira infração por presença não intencional de substâncias especificadas: dois anos;
  • Primeira violação por tráfico ou administração: quatro anos a banimento definitivo do esporte; 
  • Violação do whereabout: um a dois anos.

No entanto, a sanção imposta em um determinado caso pode variar, influenciada por fatores como:

  • Se envolveu conduta intencional;
  • Se é uma primeira violação ou uma violação subsequente;
  • A admissão antecipada da violação;
  • Se a substância era uma substância especificada ou um produto contaminado;
  • A substância proibida detectada;

Outras consequências do doping

Ainda que o afastamento do esporte seja a punição mais reconhecida em relação ao doping, as consequências para o atleta vão muito além disso, podendo incluir:

  • Desclassificação automática de resultados individuais, incluindo perda de medalhas, pontos e prêmios em que foi identificada a violação;
  • Desclassificação de resultados em competições posteriores à amostra de teste inicial;
  • Sanções financeiras: muitos clubes e patrocinadores preveem a interrupção imediata do contrato no caso de punição por doping;
  • Gasto financeiro: como regra geral, o atleta é o responsável pelos custos com advogados e com a defesa nos tribunais esportivos, que em alguns casos pode ter valores bastante elevados;
  • Perda de financiamento do governo, em benefícios como o Bolsa Atleta;
  • Prejuízo à imagem do atleta;
  • Impossibilidade de treinar e praticar seu esporte dentro de um clube esportivo.