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Classificação paralímpica

Elegibilidade para participação nos jogos paralímpicos

A elegibilidade para os Jogos Paralímpicos exige que um atleta tenha uma condição de saúde subjacente que resulte em uma das deficiências elegíveis reconhecidas pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC).

Além disso, essa deficiência deve ter um impacto mensurável e significativo na capacidade de realização das atividades esportivas, atendendo a um critério mínimo específico para o esporte praticado.

Entre as deficiências elegíveis, incluem-se oito tipos de deficiência física, além da deficiência visual e da deficiência intelectual, conforme abaixo:

  • Deficiências Físicas (8 tipos):
    • Força Muscular Comprometida
    • Amplitude de Movimento Passivo Comprometida
    • Deficiência de Membro (amputação total ou parcial)
    • Diferença no Comprimento das Pernas
    • Baixa Estatura
    • Hipertonia (tensão muscular excessiva)
    • Ataxia (falta de coordenação muscular)
    • Atetose (movimentos involuntários e lentos)
  • Deficiência Visual: Comprometimento da visão, total ou parcial.
  • Deficiência Intelectual: Restrições no funcionamento intelectual e comportamento adaptativo, presentes antes dos 18 anos.

Vale considerar que cada tipo de deficiência é elegível para esportes específicos. O fato de um atleta ter uma deficiência elegível não significa que ele está elegível para qualquer modalidade paraolímpica.

Sistemas de classificação paralímpica

Os sistemas de classificação paralímpica existem para garantir equidade competitiva, agrupando atletas não pelo diagnóstico, mas pelo impacto funcional da deficiência no desempenho esportivo.

Ela deve avaliar exclusivamente o impacto da deficiência no gesto esportivo, sem ser influenciada pelo nível de treinamento ou pela experiência individual.

Cada esporte é impactado de forma específica por uma mesma condição. Como exemplo, uma amputação no membro superior terá impacto diferente em um corredor ou em um mesatenista. Assim, uma vez que o atleta seja elegível, cada esporte terá um sistema próprio de classificação.

Da mesma forma, o diagnóstico isoladamente não define toda a limitação do atleta. Dois atletas com paralisia cerebral, por exemplo, podem ter limitações completamente distintas.

O Comitê Paralímpico Internacional (IPC) é o órgão global que supervisiona e estabelece as regras gerais para todo o sistema de classificação, por meio do Código de Classificação de Atletas do IPC. Ele garante que o sistema seja consistente e justo em todos os esportes.

Já as federações Internacionais (por exemplo, a World Para Athletics, World Para Swimming) são responsáveis por desenvolver e implementar as regras de classificação específicas para a sua modalidade, com base no código do IPC. 

Etapas do processo de classificação

A responsabilidade pela classificação médica e funcional em eventos paralímpicos é compartilhada entre o Comitê Paralímpico Internacional (IPC), as Federações Internacionais de cada modalidade esportiva e os comitês nacionais.

O processo é realizado por uma equipe de classificadores treinados e certificados, que podem ser profissionais médicos e/ou especialistas técnicos de cada esporte.

Os comitês Nacionais, como o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), supervisiona a implementação do código e de classificação em nível nacional e auxiliam os atletas no processo inicial de avaliação. Além de garantir a equidade nas competições nacionais, esse processo evita que atletas cheguem a uma competição internacional para competir em uma classe na qual não seja elegível.

Nas competições internacionais, as classificações feitas em nível nacional são validadas por uma equipe de classificadores da federação internacional da modalidade.

Ela se inicia com a avaliação médica documental, na qual são avaliados os laudos médicos, exames de imagem e todo material comprobatório da deficiência e da limitação funcional. O objetivo nessa etapa é confirmar a elegibilidade do atleta.

O passo seguinte é a avaliação física e funcional, baseada em critérios estritos previamente estabelecidos para a avaliação da deficiência. A avaliação poderá ainda ser complementada pela observação em treino ou em competição, quando poderá ser realizada a revisão da classe.

A avaliação deve ser feita por no mínimo dois classificadores oficiais, sendo um profissional da saúde (médico, fisioterapeuta) e um classificador técnico / funcional. podem haver três ou mais classificadores, com decisão é colegiada.

A classificação do atleta não é permanente, podendo ser modificada de acordo com a evolução da doença. No entanto, ela não se modifica por conta das adaptações decorrentes de treinamento.

É possível burlar a classificação paraolímpica?

Para-atletas podem em alguns casos tentar burlar a classificação paralímpica, o que é reconhecido oficialmente pelo IPC como Intentional Misrepresentation (IM).

Segundo o IPC, IM ocorre quando o atleta deliberadamente apresenta sua deficiência de forma mais limitante do que realmente é, com o objetivo de obter vantagem competitiva por meio de uma classe funcional mais favorável. Isso é considerado uma Infração ética e uma forma de trapaça, comparável com o doping.

Algumas formas de Intentional Misrepresentation incluem:

  • Sub-representação funcional: É o método historicamente mais frequente, mas também o mais detectável. O atleta executa testes com desempenho propositalmente abaixo do real, com o objetivo de demonstrar menos força, controle ou coordenação do que possui.
  • Fadiga induzida: o atleta chega já fadigado para a classificação, de forma que sua funcionalidade encontra-se comprometida.
  • Manipulação do corpo ou do horário da medicação: exposição ao frio extremo ou o ajuste do horário de uso de medicamentos prescritos para aumentar o impacto aparente da deficiência durante o período de avaliação.

A classificação paraolímpica é justa?

A classificação paralímpica busca ser justa ao agrupar atletas com níveis de deficiência semelhantes para que a vitória dependa mais de habilidade, aptidão e foco, e não da deficiência em si, minimizando o impacto da limitação no esporte.

No entanto, os sistemas de classificação não são uma ciência exata: Eles dependem de julgamento profissional e pode gerar discussões. Por conta disso, o IPC e as federações internacionais vêm aprimorando os sistemas de classificação, tornando eles cada vez mais objetivos e menos vulneráveis a interpretações.

Vale considerar aqui que nenhum atleta é igual a outro e nenhuma deficiência é igual a outra. Mas isso acontece também no esporte olímpico tradicional: ter 2,10m não é uma vantagem “injusta” dos atletas de basquete ou vôlei.

As regras para classificação são todas pré-determinadas e estão disponíveis para as equipes e atletas. Assim, aqueles que consideram que um sistema de classificação não favorece sua deficiência terão sempre a opção de buscar outra modalidade (da mesma forma que uma pessoa de 1,70m de altura pode trocar o basquete por outro esporte que favoreça sua condição física).