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Aborto espontâneo

Aborto Espontâneo

O aborto espontâneo é definido como a perda involuntária da gestação antes de 20-22 semanas (dependendo da definição utilizada) ou quando o feto tem peso <500 g. Após a 22ª semana, a perda fetal é classificada como óbito fetal intrauterino, não como aborto.

Estima-se que até 30% a 50% das gestações evoluem com aborto espontâneo, mas em muitos desses casos o aborto é tão precoce que a mulher não chega a ficar sabendo que estava grávida.

Quando uma gestação é reconhecida, entre 10% e 20% evolui para um aborto espontâneo, sendo que cerca de 85% desses casos ocorre no primeiro trimestre da gestação.

Quais as causas do aborto espontâneo?

O aborto espontâneo pode estar associado tanto a causas maternas como fetais, incluindo:

  1. Genéticas (50–60% dos casos do 1º trimestre)
    • Aneuploidias (trisomias, monossomia X, poliploidias).
    • Alterações cromossômicas geralmente esporádicas e não recorrentes.
  2. Malformações uterinas
    • Útero septado, unicorno, bicorno.
    • Sinequias uterinas (síndrome de Asherman).
  3. Alterações hormonais e metabólicas
  4. Causas infecciosas
    • Infecções agudas sistêmicas ou intrauterinas.
    • Corioamnionite (mais comum no 2º trimestre).
  5. Doenças maternas sistêmicas
  6. Fatores imunológicos e ambientais
    • Tabagismo, álcool, drogas ilícitas.
    • Exposição a agentes químicos ou radiação.

Fatores de risco

São considerados fatores de risco para o aborto espontâneo:

  • Idade materna avançada (>35 anos, especialmente >40 anos).
  • História prévia de aborto espontâneo.
  • Tabagismo, uso de álcool ou drogas.
  • Exposição ocupacional a toxinas.
  • Obesidade ou baixo peso extremo.
  • Doenças maternas crônicas mal controladas.

Abortamentos de repetição

Considera-se abortamento de repetição quando ocorrem três ou mais perdas gestacionais consecutivas antes de 20 semanas de gestação.

No entanto, algumas diretrizes mais recentes (como a da ASRM – American Society for Reproductive Medicine) já indicam a investigação após duas perdas consecutivas, principalmente quando associadas à idade materna avançada ou histórico de infertilidade.

Investigação do Aborto Espontâneo

Como regra geral, no caso de um único aborto espontâneo precoce não se indica nenhuma forma de investigação.

A investigação é geralmente indicada nas seguintes situações:

    • Três ou mais abortos consecutivos (aborto de repetição).
    • Aborto no 2º trimestre sem causa evidente.
    • História de morte fetal recorrente.

A investigação deve ser personalizada, de acordo com a história clínica de cada mulher. Mas, como regra geral, ela deve incluir:

  1. Avaliação genética
  • Cariótipo do casal.
  • Estudo cromossômico do material fetal (se disponível).
  1. Avaliação uterina
  • Histerossalpingografia, histeroscopia ou ressonância magnética para pesquisa de malformações ou sinéquias.
  1. Avaliação hormonal e metabólica
  • TSH, T4 livre, HbA1c, perfil glicêmico.
  • Avaliação da fase lútea (quando indicado).
  1. Avaliação imunológica e hematológica
  • Pesquisa de síndrome antifosfolipídica: anticoagulante lúpico, anticardiolipina, anti-β2 glicoproteína I.
  • Investigação de trombofilias hereditárias (dependendo do caso e protocolos locais).
  1. Outros exames
  • Sorologias específicas se houver suspeita de infecção.
  • Avaliação do estilo de vida e fatores ambientais.