Aborto espontâneo
Aborto Espontâneo
O aborto espontâneo é definido como a perda involuntária da gestação antes de 20-22 semanas (dependendo da definição utilizada) ou quando o feto tem peso <500 g. Após a 22ª semana, a perda fetal é classificada como óbito fetal intrauterino, não como aborto.
Estima-se que até 30% a 50% das gestações evoluem com aborto espontâneo, mas em muitos desses casos o aborto é tão precoce que a mulher não chega a ficar sabendo que estava grávida.
Quando uma gestação é reconhecida, entre 10% e 20% evolui para um aborto espontâneo, sendo que cerca de 85% desses casos ocorre no primeiro trimestre da gestação.
Quais as causas do aborto espontâneo?
O aborto espontâneo pode estar associado tanto a causas maternas como fetais, incluindo:
- Genéticas (50–60% dos casos do 1º trimestre)
- Aneuploidias (trisomias, monossomia X, poliploidias).
- Alterações cromossômicas geralmente esporádicas e não recorrentes.
- Malformações uterinas
- Útero septado, unicorno, bicorno.
- Sinequias uterinas (síndrome de Asherman).
- Alterações hormonais e metabólicas
- Insuficiência lútea.
- Diabetes mellitus mal controlado.
- Disfunções tireoidianas.
- Causas infecciosas
- Infecções agudas sistêmicas ou intrauterinas.
- Corioamnionite (mais comum no 2º trimestre).
- Doenças maternas sistêmicas
- Lúpus eritematoso sistêmico.
- Síndromes trombofílicas (ex.: síndrome do anticorpo antifosfolipídio).
- Fatores imunológicos e ambientais
Fatores de risco
São considerados fatores de risco para o aborto espontâneo:
- Idade materna avançada (>35 anos, especialmente >40 anos).
- História prévia de aborto espontâneo.
- Tabagismo, uso de álcool ou drogas.
- Exposição ocupacional a toxinas.
- Obesidade ou baixo peso extremo.
- Doenças maternas crônicas mal controladas.
Abortamentos de repetição
Considera-se abortamento de repetição quando ocorrem três ou mais perdas gestacionais consecutivas antes de 20 semanas de gestação.
No entanto, algumas diretrizes mais recentes (como a da ASRM – American Society for Reproductive Medicine) já indicam a investigação após duas perdas consecutivas, principalmente quando associadas à idade materna avançada ou histórico de infertilidade.
Investigação do Aborto Espontâneo
Como regra geral, no caso de um único aborto espontâneo precoce não se indica nenhuma forma de investigação.
A investigação é geralmente indicada nas seguintes situações:
-
- Três ou mais abortos consecutivos (aborto de repetição).
- Aborto no 2º trimestre sem causa evidente.
- História de morte fetal recorrente.
A investigação deve ser personalizada, de acordo com a história clínica de cada mulher. Mas, como regra geral, ela deve incluir:
- Avaliação genética
- Cariótipo do casal.
- Estudo cromossômico do material fetal (se disponível).
- Avaliação uterina
- Histerossalpingografia, histeroscopia ou ressonância magnética para pesquisa de malformações ou sinéquias.
- Avaliação hormonal e metabólica
- TSH, T4 livre, HbA1c, perfil glicêmico.
- Avaliação da fase lútea (quando indicado).
- Avaliação imunológica e hematológica
- Pesquisa de síndrome antifosfolipídica: anticoagulante lúpico, anticardiolipina, anti-β2 glicoproteína I.
- Investigação de trombofilias hereditárias (dependendo do caso e protocolos locais).
- Outros exames
- Sorologias específicas se houver suspeita de infecção.
- Avaliação do estilo de vida e fatores ambientais.